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Fecomércio PR recebe visitante do Sindilojas de Belo Horizonte
Postado em: Notícias por Clipping em 2 de fevereiro de 2012 | Sem Comentários
A gerente executiva de marketing do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte, Danielle Rocha, esteve em visita ao Sistema Fecomércio PR, na sexta-feira (27). A executiva mineira visitou o Sindilojas Curitiba, onde foi recepcionada pelo presidente da instituição, Ari Faria Bittencourt, e pelo advogado Jorge Manne, inteirando-se do processo administrativo do sindicato e dos controles da contribuição sindical, em continuidade ao processo de benchmarking que o sistema propicia. Na sequência, conheceu o Paço da Liberdade e o Café-Escola Senac. Após, reuniu-se na Fecomércio com dirigentes do Sistema, liderados pelo vice-presidente Ari Faria Bittencourt, quando foi apresentada à estrutura da Federação, incluindo o IFDP – Instituto Fecomércio de Pesquisas e Desenvolvimento, e às técnicas adotadas para o relacionamento com os sindicatos filiados, além de conhecer os procedimentos operacionais das Câmaras Setoriais.

Da esquerda para a direita: A gerente de marketing do Sesc PR, Rosane Guarise; o diretor-executivo da Fecomércio PR, Alberto Samways; a executiva mineira Danielle Rocha; o vice-presidente da Fecomércio PR, Ari Faria Bittencourt; o diretor das Câmaras Setoriais da Fecomércio PR, Eduardo Gabardo Martins; a secretária das Câmaras Setoriais da Fecomércio PR, Suzana Sálvaro; e a assistente administrativa do Sesc PR, Luciana Nicolau
Placa do PROCON no estabelecimento e edição do CDC são obrigatórios
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Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, instalados no Paraná devem afixar placas informativas contendo o número telefônico de atendimento do PROCON, bem como disponibilizar no um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, conforme a Lei nº 17005/2011, já aprovada. As placas deverão ser afixadas “de modo a garantir ao consumidor clareza, precisão, ostensividade e legibilidade”. O art. 2º da mencionada Lei prevê que o tipo, a forma e o tamanho das placas serão definidos em Regulamento, o qual está sendo elaborado e ainda não foi editado e publicado..
Os estabelecimentos comerciais que não se adequarem às normas estabelecidas estarão sujeitos às penalidades de acordo com seu potencial econômico e podem ser aplicadas em dobro nos casos de reincidência.
Proposta torna microempresa isenta de impostos até quarto ano de atividade
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Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 113/11, do deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), que isenta de tributos federais, nos quatro primeiros anos de atividade, as micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional.
“É notório que a micro e a pequena empresa têm um papel muito importante na geração de empregos formais”, alega o autor do projeto. Ele cita dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontando que elas contrataram, nos dois primeiros meses de 2011, mais de 157 mil pessoas. “A cada duas vagas abertas no mercado de trabalho brasileiro, uma foi gerada pela micro ou pequena empresa”, afirma Sirkis.
Início crítico
O deputado cita outro estudo do Sebrae, relativo ao triênio 2003-2005, segundo o qual de cada 100 pequenos negócios, quase 36 não sobrevivem até o quarto ano de atividade. “Isso demonstra que os primeiros anos de um pequeno empreendimento são críticos para a sua sobrevivência”, diz o autor. “Quando uma pequena empresa inicia suas atividades, ela ainda está muito frágil, porque, entre outras coisas, não conquistou clientes nem solidificou sua presença no mercado.”
Para ele, é fundamental que, nessa fase inicial, os pequenos negócios não sejam taxados, como prevê o projeto. “Estou certo de que as pequenas empresas terão mais chance de êxito, o que contribuirá para manter milhares de empregos”, conclui Sirkis.
A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado no Plenário.
Agência Câmara de Notícias’
Contribuição Sindical Empresarial – Vence em 31/01/2012
Postado em: Notícias por Clipping em 11 de janeiro de 2012 | Sem Comentários
Publicada Instrução Normativa que dispõe sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional no âmbito da Secretaria da Receita Federal
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Foi publicada no DOU de 28/12 a Instrução Normativa RFB nº 1.229 que visa regulamentar o disposto no art. 55 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional.
A norma define que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido formalizado no sítio da RFB na internet. Neste caso, serão abrangidos apenas débitos do Regime do Simples Nacional, incluindo ICMS e ISS, não se enquadrando aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para estes, há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado.
Lembrando que qualquer empresa que tenha débito de Simples Nacional pode fazer o pedido, mesmo que, atualmente, não se encontre optante pelo Regime.
Como não havia, até então, previsão legal para parcelamento destes débitos, a RFB espera que a maioria das 600 mil empresas que se encontram inadimplentes com o Fisco, totalizando uma dívida de cerca de R$ 4 bilhões, faça o pedido a partir do dia 2 de janeiro de 2012. A regularização dos débitos é imprescindível para se evitar a inscrição em Dívida Ativa da União, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e que empresas optantes sejam excluídas do Regime no próximo ano.
Já estão disponibilizadas, na página da Receita na internet, orientações detalhadas sobre o parcelamento.
Brasília, 29 de dezembro de 2011, Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Ascom/RFB
EIRELI – Novo regime para registro de empresas começa a vigorar
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A Junta Comercial do Paraná passa a aceitar a inscrição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), criada pela lei federal 12.441/11. A modalidade permite a constituição de empresas sem a necessidade de sócios e protege o patrimônio total do empreendedor. Registro pode ser feito apenas por pessoas físicas.
A Junta Comercial do Paraná (Jucepar) inicia nesta segunda-feira (09/01/2012) o registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), novo regime jurídico criado pela lei federal 12.441/11. A nova modalidade permite a constituição de empresas sem a necessidade de sócios e protege o patrimônio do empreendedor.
É um estímulo ao empreendedorismo que não precisará mais colocar todo seu patrimônio em risco para abrir uma empresa. A modalidade dará mais simplicidade ao procedimento, afirma o presidente da Junta Comercial, Ardisson Naim Akel, ao destacar que muitos empreendedores tem que utilizar sócios minoritários para constituir sociedades limitadas. A previsão é que esse problema seja solucionado com a nova modalidade de registro, garante ele.
O presidente explica que somente pessoas físicas com um capital mínimo de cem salários mínimos, atualmente R$ 62.200,00, podem cadastrar as firmas na modalidade. Esse valor pode ser declarado em dinheiro ou bens, como terrenos e ações. A principal mudança para o empresário, segundo Akel, é que se a empresa falir, o patrimônio total do proprietário não será comprometido.
DÚVIDAS – Para garantir melhor atendimento, a Jucepar colocou uma equipe de funcionários para sanar as dúvidas dos contabilistas, advogados e empresários sobre as características do novo regime de registro de empresas. Queremos que as pessoas conheçam essa opção, que é segura e trará grandes benefícios para os empresários, afirma Akel. O presidente explica ainda que foram realizadas adaptações na estrutura da Junta Comercial para atender pela modalidade. Estamos preparados, não só em nossa sede em Curitiba, mas em todos os escritórios do interior do estado, para orientar e registrar as empresas que desejarem se constituir sob a nova modalidade, disse ele, reforçando que mais informações estão disponíveis no site www.jucepar.pr.gov.br.
SIMPLES NACIONAL – As empresas interessadas em aderir ao regime tributário do Simples Nacional têm prazo até o fim do mês para fazer a solicitação. Quem perder o prazo, terá de esperar até janeiro de 2013, já que a inscrição só ocorre neste mês em cada ano. A inscrição só é feita pela internet. O Simples unifica oito tributos (seis federais, um estadual e um municipal) e, assim, reduz a carga tributária dessas empresas.
Também neste mês de janeiro estão entrando em vigor as novas regras do SuperSimples. O teto do faturamento bruto anual, por exemplo, passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil no caso de microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões quando se trata de empresas de pequeno porte (EPP). Para o Microempreendedor Individual o limite de faturamento anual passa a ser de R$ 60.000,00.
Fonte: Junta Comercial do Paraná
O agendamento da opção pelo Simples Nacional – 2012 já está disponível.
Postado em: Notícias por Clipping em 4 de janeiro de 2012 | Sem Comentários
A Receita Federal informa que a opção pelo Simples Nacional – 2012 poderá ser agendada, conforme segue:
a) O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
b) Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2011, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/areaRestrita.aspx)
c)No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2012 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 01/01/2012, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.
d)Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.
e)Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.
f)Não haverá agendamento para empresas em início de atividades.
Mais em http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/sobre/perguntas.asp
Prazo para uso de certificação digital para o Conectividade Social é prorrogado
Postado em: Notícias por Clipping em 30 de dezembro de 2011 | Sem Comentários
Prazo para certificação digital agora vai até junho de 2012
A Caixa Econômica Federal prorrogou até 30 de junho de 2012 o prazo para o uso obrigatório da certificação digital modelo ICP-Brasil no acesso ao Conectividade Social, canal eletrônico de relacionamento entre a Caixa e as empresas para transmissão de dados sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A circular que modificou o prazo institui também que, para as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional e que tenham até dez empregados, o uso da certificação digital é opcional nas operações referentes ao recolhimento do FGTS.
O novo portal do Conectividade Social é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do site da Caixa, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e do ambiente “Conexão Segura”.
O certificado digital é a identidade do empresário ou pessoa física em transações na internet. Com validade de um ou três anos, conforme opção no ato da compra, seu uso é obrigatório em diversas atividades, entre elas, a emissão de nota fiscal eletrônica e a declaração do imposto de renda junto à Receita Federal do Brasil. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 969, de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, a assinatura digital, disponibilizada pelo certificado, é obrigatória.
Em parceria com a Certisign, a CNC oferece a emissão de certificados digitais por meio de Autoridades de Registro e Pontos de Atendimento em todo País. As federações do comércio dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe atuam como Autoridades de Registro. Outras seis federações (Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Pará, Paraíba e Rio de Janeiro) funcionam como pontos de atendimento (PA) para a emissão de certificados digitais.
A circular publicada pela Caixa em 23 de dezembro, que prorroga o prazo para uso da certificação digital no Conectividade Social, está disponível no próprio site da CEF: www.cef.gov.br
MTE estabelece prazos progressivos para obrigatoriedade do ponto eletrônico
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Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.
Brasília, 28/12/2011 – Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.
O escalonamento é necessário devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia. A Portaria nº 2.686, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, estabelece que a partir de 2 de abril de 2012, começa a obrigatoriedade para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Opção – A legislação brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico.
Mas as empresas que optarem por registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica deverão seguir integralmente as regras estabelecidas na Portaria n. 1.510, de 21 de Agosto de 2009, que criou o Sistema do Registro Eletrônico do Ponto – SREP. As empresas poderão, também, adotar sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Ponto eletrônico – O novo registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) estão disciplinados pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009. A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas visam garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.
O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial, esse tipo de sistema apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.
Dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam a concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, a redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Assessoria de Comunicação Social – MTE
A Legislação do Repouso Semanal e Pagamento de Salário nos Feriados Civis e Religiosos é alterada
Postado em: Notícias por Clipping em 13 de dezembro de 2011 | Sem Comentários
Publicada em 09/12/2011 no Diário Oficial da União, a lei 12.544 altera a redação do art. 12 da lei 605/49, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela lei.
Abaixo a íntegra do texto.
LEI Nº 12.544, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a redação do art. 12 da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190ª da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Roberto dos Santos Pinto

