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EIRELI – Novo regime para registro de empresas começa a vigorar

Postado em: Notícias por Clipping em 11 de janeiro de 2012 | Sem Comentários

A Junta Comercial do Paraná passa a aceitar a inscrição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), criada pela lei federal 12.441/11. A modalidade permite a constituição de empresas sem a necessidade de sócios e protege o patrimônio total do empreendedor. Registro pode ser feito apenas por pessoas físicas.

A Junta Comercial do Paraná (Jucepar) inicia nesta segunda-feira (09/01/2012) o registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), novo regime jurídico criado pela lei federal 12.441/11. A nova modalidade permite a constituição de empresas sem a necessidade de sócios e protege o patrimônio do empreendedor.

É um estímulo ao empreendedorismo que não precisará mais colocar todo seu patrimônio em risco para abrir uma empresa. A modalidade dará mais simplicidade ao procedimento, afirma o presidente da Junta Comercial, Ardisson Naim Akel, ao destacar que muitos empreendedores tem que utilizar sócios minoritários para constituir sociedades limitadas. A previsão é que esse problema seja solucionado com a nova modalidade de registro, garante ele.

O presidente explica que somente pessoas físicas com um capital mínimo de cem salários mínimos, atualmente R$ 62.200,00, podem cadastrar as firmas na modalidade. Esse valor pode ser declarado em dinheiro ou bens, como terrenos e ações. A principal mudança para o empresário, segundo Akel, é que se a empresa falir, o patrimônio total do proprietário não será comprometido.

DÚVIDAS – Para garantir melhor atendimento, a Jucepar colocou uma equipe de funcionários para sanar as dúvidas dos contabilistas, advogados e empresários sobre as características do novo regime de registro de empresas. Queremos que as pessoas conheçam essa opção, que é segura e trará grandes benefícios para os empresários, afirma Akel. O presidente explica ainda que foram realizadas adaptações na estrutura da Junta Comercial para atender pela modalidade. Estamos preparados, não só em nossa sede em Curitiba, mas em todos os escritórios do interior do estado, para orientar e registrar as empresas que desejarem se constituir sob a nova modalidade, disse ele, reforçando que mais informações estão disponíveis no site www.jucepar.pr.gov.br.

SIMPLES NACIONAL – As empresas interessadas em aderir ao regime tributário do Simples Nacional têm prazo até o fim do mês para fazer a solicitação. Quem perder o prazo, terá de esperar até janeiro de 2013, já que a inscrição só ocorre neste mês em cada ano. A inscrição só é feita pela internet. O Simples unifica oito tributos (seis federais, um estadual e um municipal) e, assim, reduz a carga tributária dessas empresas.

Também neste mês de janeiro estão entrando em vigor as novas regras do SuperSimples. O teto do faturamento bruto anual, por exemplo, passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil no caso de microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões quando se trata de empresas de pequeno porte (EPP). Para o Microempreendedor Individual o limite de faturamento anual passa a ser de R$ 60.000,00.

Fonte: Junta Comercial do Paraná

O agendamento da opção pelo Simples Nacional – 2012 já está disponível.

Postado em: Notícias por Clipping em 4 de janeiro de 2012 | Sem Comentários

A Receita Federal informa que a opção pelo Simples Nacional – 2012 poderá ser agendada, conforme segue:

a) O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

b) Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2011, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/areaRestrita.aspx)

c)No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2012 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 01/01/2012, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

d)Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.

e)Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

f)Não haverá agendamento para empresas em início de atividades.

Mais em http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/sobre/perguntas.asp

Prazo para uso de certificação digital para o Conectividade Social é prorrogado

Postado em: Notícias por Clipping em 30 de dezembro de 2011 | Sem Comentários

Prazo para certificação digital agora vai até junho de 2012

A Caixa Econômica Federal prorrogou até 30 de junho de 2012 o prazo para o uso obrigatório da certificação digital modelo ICP-Brasil no acesso ao Conectividade Social, canal eletrônico de relacionamento entre a Caixa e as empresas para transmissão de dados sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A circular que modificou o prazo institui também que, para as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional e que tenham até dez empregados, o uso da certificação digital é opcional nas operações referentes ao recolhimento do FGTS.

O novo portal do Conectividade Social é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do site da Caixa, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e do ambiente “Conexão Segura”.

O certificado digital é a identidade do empresário ou pessoa física em transações na internet. Com validade de um ou três anos, conforme opção no ato da compra, seu uso é obrigatório em diversas atividades, entre elas, a emissão de nota fiscal eletrônica e a declaração do imposto de renda junto à Receita Federal do Brasil. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 969, de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, a assinatura digital, disponibilizada pelo certificado, é obrigatória.

Em parceria com a Certisign, a CNC oferece a emissão de certificados digitais por meio de Autoridades de Registro e Pontos de Atendimento em todo País. As federações do comércio dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe atuam como Autoridades de Registro. Outras seis federações (Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Pará, Paraíba e Rio de Janeiro) funcionam como pontos de atendimento (PA) para a emissão de certificados digitais.

A circular publicada pela Caixa em 23 de dezembro, que prorroga o prazo para uso da certificação digital no Conectividade Social, está disponível no próprio site da CEF: www.cef.gov.br

MTE estabelece prazos progressivos para obrigatoriedade do ponto eletrônico

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Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.

Brasília, 28/12/2011 – Depois de ouvir representantes de todos os setores da atividade econômica, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer prazos progressivos para a entrada em vigor da obrigatoriedade de utilização do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto – REP.

O escalonamento é necessário devido à identificação de dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia. A Portaria nº 2.686, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, estabelece que a partir de 2 de abril de 2012, começa a obrigatoriedade para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. A partir de 1º de junho, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973 e a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

Opção – A legislação brasileira determina que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico.

Mas as empresas que optarem por registrar a jornada de seus trabalhadores de forma eletrônica deverão seguir integralmente as regras estabelecidas na Portaria n. 1.510, de 21 de Agosto de 2009, que criou o Sistema do Registro Eletrônico do Ponto – SREP. As empresas poderão, também, adotar sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Ponto eletrônico – O novo registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) estão disciplinados pela Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009. A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas visam garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.

O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras. Do ponto de vista empresarial, esse tipo de sistema apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.

Dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam a concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, a redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.

Assessoria de Comunicação Social – MTE

A Legislação do Repouso Semanal e Pagamento de Salário nos Feriados Civis e Religiosos é alterada

Postado em: Notícias por Clipping em 13 de dezembro de 2011 | Sem Comentários

Publicada em 09/12/2011 no Diário Oficial da União, a lei 12.544 altera a redação do art. 12 da lei 605/49, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela lei.

Abaixo a íntegra do texto.

LEI Nº 12.544, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera a redação do art. 12 da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12 da Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190ª da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Roberto dos Santos Pinto

Patrões e empregados divergem sobre pagamento de vale-transporte

Postado em: Notícias por Clipping em 21 de outubro de 2011 | Sem Comentários

Sindicalistas, representantes de confederações patronais e do Ministério do Trabalho divergiram nesta quarta-feira sobre o projeto (PL 6851/10) que extingue a cobrança de até 6% do salário do trabalhador para custear o vale-transporte. Pela proposta do Senado, só o patrão pagaria pela locomoção de seus funcionários. O debate desta quarta-feira foi promovido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que analisa o projeto do Senado.

Segundo dirigente Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Luiz Gonzaga Negreiros, o vale-transporte mudou desde sua criação em 1985, o que justifica a aprovação da proposta. “Naquela época existia a confecção do papel, o transporte, a guarda [dos vales-transportes]. Hoje não tem mais nada disso.”

Os representantes das confederações do comércio e da indústria, no entanto, afirmam que, se o trabalhador deixar de pagar a sua parcela no vale-transporte, vai aumentar o custo para o empregador, encarecer o contrato de trabalho e incentivar fraudes, como o pagamento de benefício a quem não usa transporte público.

O advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio, Alain McGregor, afirma que a proposta prejudica também os trabalhadores, além das pequenas empresas. “97,2% das empresas são microempresas e empresas de pequeno porte, que tem um lucro muito pequeno, considerando a quantidade de impostos e tributos que são cobrados desses empregadores. Isso poderia ser um estímulo à contratação informal.”

O auditor fiscal da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Daniel de Matos Sampaio, discordou do advogado. “As pequenas e microempresas devem buscar junto às suas representações no Congresso o estabelecimento de alguns benefícios fiscais em virtude do porte delas. Agora, isso não deve se refletir no fato de você ter um trabalhador com um desconto maior em seu salário.”

Tramitação
Depois de ser votado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, a proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova salário-maternidade de quatro meses para adoção tardia

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7761/10, do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante quatro meses de salário-maternidade à segurada da Previdência Social que adotar uma criança, independentemente da idade. A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/90).

Pela legislação atual, o salário-maternidade por quatro meses só é devido à segurada que adotar criança com até um ano de idade. Para mães adotivas de crianças de um a quatro anos, o período do benefício é de dois meses. Já para as trabalhadoras que adotarem crianças de quatro a oito anos, o salário-maternidade é devido por um mês.

Segundo Paim, o objetivo é adaptar a lei de benefícios à nova Lei Nacional da Adoção (12.010/09) , que equiparou a duração da licença-maternidade da mãe adotante com a da mãe biológica, sem restrições quanto à idade do filho. Ou seja, a nova lei alterou a duração da licença, mas a lei previdenciária permaneceu a mesma.

Para a relatora, deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), “a concessão da licença remunerada à mãe adotante garante o direito à convivência familiar, um dos pilares da formação da sociedade, e traz impactos econômicos de médio prazo, ao oferecer vantagens mínimas às adotantes e propiciar uma força de trabalho mais motivada”.

Por recomendação da relatora, a comissão rejeitou três projetos que tramitam apensados – 7102/10, 7767/10 e 1275/11. Todos têm o mesmo objetivo, mas a relatora considerou o do Senado mais apropriado.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Fonte: Agência Câmara de Notícias

Grupo do Trabalho Decente – Representação Patronal Paranaense

Postado em: Notícias por Clipping em 20 de outubro de 2011 | Sem Comentários

1ª CONFERÊNCIA PARANAENSE DO EMPREGO E TRABALHO DECENTE

CONFERÊNCIAS MACRORREGIONAIS de CURITIBA (Curitiba, Região Metropolitana
de Curitiba e Litoral) realização no dia 27/10, em CAIOBÁ,
na Universidade Federal do Litoral.

CONFERÊNCIAS MACRORREGIONAIS do CENTRO/SUL-PONTA GROSSA (Guarapuava,
Irati, Ponta Grossa, União da Vitória e Pitanga ) realização no dia
28/10, em local ainda a ser definido.
Veja aqui o resumo dos temas envolvidos na I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente (CNETD).

A OIT define o trabalho decente: “o trabalho produtivo, adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança,
capaz de garantir uma vida digna aos trabalhadores” e a definição de trabalho decente conforme o plano nacional é “uma condição fundamental
para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável”.

O objetivo geral da I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente é gerar emprego e trabalho decente para combater a pobreza e as
desigualdades sociais, sendo esses os seus objetivos específicos: a) avaliar as prioridades e parâmetros estabelecidos no plano nacional
de emprego e trabalho decente e apresentar propostas e sugestões para o seu aperfeiçoamento e implementação; b) formular, implementar e
monitorar uma política nacional de emprego e trabalho decente, assegurando a participação das organizações de empregadores e de
trabalhadores, de modo a fortalecer o tripartismo e c) propor e fortalecer os mecanismos de articulação e cooperação institucional entre
os entes federativos e destes com as organizações de empregadores e trabalhadores, assim como outras organizações da sociedade civil
comprometidas com o trabalho decente.
O temário nacional será debatido em torno dos seguintes eixos temáticos da I CNETD:
1: princípios e direitos fundamentais no trabalho; 2: proteção social; 3: trabalho e emprego; 4: fortalecimento do tripartismo e do
diálogo social como instrumento de governabilidade democrática.

Veja aqui o vídeo onde a consultora sindical adjunta da Presidência da CNC, Patrícia Duque, explica as ações que serão realizadas no
grupo de trabalho que coordena na Confederação como preparativo para a 1a. Conferência Nacional de Emprego e
Trabalho Decente.
Desenvolvimento Econômico discute obrigatoriedade do vale-transporte

Postado em: Notícias por Clipping em 18 de outubro de 2011 | Sem Comentários

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio vai realizar audiência pública nesta quarta-feira (19) para debater o Projeto de Lei 6851/10,
que torna obrigatório o pagamento integral do vale-transporte pelo empregador.

O debate, que será realizado no Plenário 5, às 11 horas, foi iniciativa dos deputados Assis Melo (PCdoB-RS) e Ronaldo Zulke (PT-RS). De acordo com Melo, o
vale-transporte assumiu a natureza jurídica de parcela indenizatória dos gastos do trabalhador com o deslocamento para o trabalho. “Essa questão deveria
ser discutida, pois não há razão para que funcionário participe financeiramente do custo do benefício”, assinalou.

Convidados
Foram convidados para a reunião:
- o auditor fiscal da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego Daniel de Matos Sampaio;
- o presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antônio Oliveira Santos; - o gerente executivo de Relações do Trabalho da Confederação
Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali;
- o presidente da Central única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos;
- o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva;
- o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes;
- o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah;
- o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos; e
- o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antonio Neto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Relator minimiza polêmica sobre aviso prévio e diz que a lei é clara

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Relator do projeto que deu origem à nova Lei do Aviso Prévio (12.506/11), o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) minimizou as polêmicas sobre a aplicação da regra, que entrou em vigor nesta quinta-feira.

Pela nova lei, o trabalhador com até um ano de emprego, que for demitido sem justa causa, tem direito a 30 dias de aviso prévio ou indenização correspondente. Esse tempo será aumentado em três dias para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias. Para receber três meses de salário, o empregado precisa ter 20 anos de contrato. Anteriormente, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço.

Questionamentos sobre a norma levaram o Ministério do Trabalho e Emprego a estudar a edição de uma portaria ou instrução normativa para regulamentar o texto e eliminar as dúvidas.  Mas, na avaliação de Faria de Sá, a lei é clara. “Algumas pessoas não souberam ler a lei”, disse.


Retroatividade

As centrais sindicais querem que a nova regra possa ser aplicada para casos anteriores à lei e orientam os trabalhadores a buscar o direito na Justiça, porém o deputado entende que a norma não tem como retroagir. “Não existe essa abertura para retroatividade”, afirmou.

Outro ponto de questionamento é se a lei também valerá para o empregador, que teria direito a um aviso prévio maior que os 30 dias atuais se o funcionário pedir demissão. Para Faria de Sá, está explícito que o benefício só existe para o empregado demitido sem justa causa, e não para o empregador.

“O texto da lei é claro, fala de aviso prévio aos empregados, fala de prestação de serviço. Quem presta serviço é o trabalhador, não a empresa. Não há duvida de que a norma só se aplica aos empregados”, argumentou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias