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	<title>Sindilojas Curitiba</title>
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		<title>Ari Bittencourt é o presidente do recém criado Instituto Fecomércio de Pesquisas e Desenvolvimento</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Mar 2012 15:13:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Clipping</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ari Faria Bittencourt]]></category>
		<category><![CDATA[Instituto Fecomércio de Pesquisas e Desenvolvimento]]></category>
		<category><![CDATA[presidente]]></category>

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		<description><![CDATA[O sistema Fecomercio-PR adiciona um novo braço à sua existência – ao lado do SESC e SENAC: o presidente Darci Piana concebeu, e o Conselho da Federação aprovou no final de fevereiro,  a criação do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Desenvolvimento. Funciona na sede da Federação do Comercio. Sua existência é anunciada em primeira mão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_749" class="wp-caption alignleft" style="width: 169px"><a href="http://www.sindilojascuritiba.com.br/wp-content/uploads/2012/03/Ari-Faria-Bittencourt-227x300.png"><img class="size-full wp-image-749" title="Ari Faria Bittencourt: presidência do Instituto" src="http://www.sindilojascuritiba.com.br/wp-content/uploads/2012/03/Ari-Faria-Bittencourt-227x300.png" alt="Ari Faria Bittencourt: presidência do Instituto" width="159" height="210" /></a><p class="wp-caption-text">Ari Faria Bittencourt: presidência do Instituto</p></div>
<p>O sistema Fecomercio-PR adiciona um novo braço à sua existência – ao lado do SESC e SENAC: o presidente Darci Piana concebeu, e o Conselho da Federação aprovou no final de fevereiro,  a criação do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Desenvolvimento. Funciona na sede da Federação do Comercio. Sua existência é anunciada em primeira mão pela coluna.</p>
<div> Os objetivos que nortearão o IFPD são claramente definidos na argumentação apresentada por Piana aos conselheiros da Fecomercio: oferecer ao empresariado do comércio paranaense novos mecanismos para balizar as atividades do comércio, por meio de seminários, simpósios, pesquisas socioeconômicas, etc.</div>
<p>Para a Presidência, Piana escolheu o vice-presidente da Fecomércio Ari Faria Bittencourt.</p>
<p>O Instituto terá recursos próprios para viabilizar suas ações, constituindo-se o IFPD uma entidade autônoma, mantida pelo empresariado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<pre>Fonte: "IFPD é novo braço da Fecomercio, ao lado do Sesc e Senac" <strong>Aroldo Murá</strong> G. Haygert, IC News 15/03/2012 - www.icnews.com.br</pre>
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		<title>Exames médicos ocupacionais: obrigatoriedade da realização</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Mar 2012 23:12:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Clipping</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Exames médicos ocupacionais]]></category>
		<category><![CDATA[NR4]]></category>
		<category><![CDATA[obrigatoriedade da realização]]></category>
		<category><![CDATA[prazos ASO]]></category>

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		<description><![CDATA[Todos os trabalhadores que são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (facultativo ao empregado doméstico), devem submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente, durante o vínculo empregatício. Todos os custos dos exames devem ser suportados pelo empregador, vedado cobrança direta ou indireta do trabalhador. Estes exames tem por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<pre>Todos os trabalhadores que são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (facultativo ao empregado doméstico), devem submeter-se aos
exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente, durante o vínculo empregatício.
Todos os custos dos exames devem ser suportados pelo empregador, vedado cobrança direta ou indireta do trabalhador.

Estes exames tem por finalidade a redução do absenteísmo por motivado por doenças; redução de acidentes potencialmente graves; adequa o
empregado à função, aumentando seu desempenho; além das implicações legais.  Para os empregados tem a finalidade de garantia de condições
de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente. 

As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.

Admissional  -  deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

Periódico   -  deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional,
ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou,
ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho; 

de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas; 

b) para os demais trabalhadores:

anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; 

a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. 

De retorno ao trabalho  -  deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período
igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

De mudança de função  - deverá ser realizado por mudança de função a e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor
que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

Demissional - no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico
ocupacional tenha sido realizado há mais de: 

Cento e trinta e cinco dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

Noventa dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

Para cada exame médico realizado o médico deverá emitir um Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em duas vias, sendo que a primeira via
ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização
do trabalho e a segunda via do ASO deverá ser obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.</pre>
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		<title>Vitrines devem obrigatoriamente apresentar preços dos produtos</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Mar 2012 22:18:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Clipping</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto Federal n° 5.903/06]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Federal 10.962/04]]></category>
		<category><![CDATA[Vitrines devem obrigatoriamente apresentar preços dos produtos]]></category>

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		<description><![CDATA[As regras para a exposição de preços no varejo entraram em vigor , mas muitos lojistas ainda não cumprem as exigências da legislação. Os estabelecimentos comerciais de todo o País se adequam, aos poucos, ao Decreto Federal 5.903/06, que regulamenta a afixação de preços` em produtos e serviços. De acordo com a lei, todas as [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<pre><strong>As regras para a exposição de preços no varejo entraram em vigor , mas muitos lojistas ainda não cumprem as exigências da legislação</strong>.

Os estabelecimentos comerciais de todo o País se adequam, aos poucos, ao Decreto Federal 5.903/06, que regulamenta a afixação de preços`</pre>
<pre>em produtos e serviços. De acordo com a lei, todas as informações referentes aos valores a serem pagos, bem como as taxas de juros e</pre>
<pre>acréscimos nos pagamentos feitos a prazo, devem constar na própria vitrine ou qualquer outro lugar onde esteja exposto o item.</pre>
<pre>O decreto entrou em vigor em dezembro de 2006 e ainda não é 100% aplicado, embora o Governo tenha anunciado medidas rígidas para os</pre>
<pre>lojistas que não o cumprirem, entre elas a imposição de multas.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, foi o primeiro a versar sobre o assunto, embora de forma muito restrita,</pre>
<pre>o que deixava margem para interpretações diversas do tema. Por isso, ao longo desses anos, surgiram outras legislações que trataram</pre>
<pre>da matéria. No estado de São Paulo, por exemplo, em 1995, foi editada uma lei específica para disciplinar a afixação de preço.</pre>
<pre>Pode-se dizer, inclusive, que essa iniciativa paulista serviu de base para a edição da Lei Federal 10.962/04 e, logo em seguida,</pre>
<pre>do Decreto Federal n° 5.903/06.</pre>
<pre>Com este decreto, a informação do preço passa a seguir uma única disciplina em todo País, o que facilita a vida do consumidor e</pre>
<pre>do próprio fornecedor. A informação clara e correta é um direito básico do consumidor, para que possa exercer sua liberdade de</pre>
<pre>escolha, adquirindo produtos e serviços de forma consciente.

<strong>Alternativas para a afixação</strong>

Os varejistas podem optar por três recursos na hora de marcar os preços:

Etiquetas fixas na embalagem;
Código referencial; e
Códigos de barras.

As etiquetas fixas devem ser colocadas direto nos produtos e ter sua face principal voltada ao público consumidor, garantindo a</pre>
<pre>pronta visualização do preço, independente da solicitação do cliente ou intervenção do comerciante. Quanto à afixação do preço</pre>
<pre>por meio do código referencial, o decreto estabelece que o código e seus respectivos preços devem estar visualmente unidos e</pre>
<pre>próximos do produto a que se referem. Devem também estar fisicamente ligados a este produto em contraste de cores e em tamanho</pre>
<pre>suficiente para a pronta identificação. Normalmente, as lojas que optam por esse recurso utilizam referências de cores, números</pre>
<pre>ou letras próximos aos produtos e disponibilizam uma lista com os preços correspondentes. Os códigos referenciais são muito</pre>
<pre>utilizado em joalherias, ou em lojas que vendem artigos muito pequenos, que por conta do tamanho da peça dificulta a afixação</pre>
<pre>de etiqueta.

O estabelecimento que optar pelo código de barras deverá fixar etiquetas contendo as características, o preço e o código próximos</pre>
<pre>ao produto. Deverá, ainda, instalar máquinas para leitura óptica a uma distância máxima de 15 metros dos produtos à venda,</pre>
<pre>indicando a localização dos equipamentos através de cartazes ou placas colocados no alto. Croquis devem ser disponibilizados</pre>
<pre>aos fiscais, indicando o local dos terminais.

<strong>Fiscalização e punições</strong>

O decreto determina os procedimentos corretos para a afixação de preços no varejo, e na hora de fiscalizar se a lei está sendo</pre>
<pre>cumprida corretamente, entram em cena os órgãos de defesa do consumidor. Por isso, os lojistas precisam ficar atentos e se</pre>
<pre>adequar a normatização. Os proprietários dos estabelecimentos que não cumprirem a legislação ficam sujeitos à imposição de</pre>
<pre>multas e até mesmo de detenção, com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Geralmente o Procon realiza uma</pre>
<pre>advertência ao varejista, mas no caso de descumprimento da lei por parte da empresa, ela será novamente notificada e os</pre>
<pre>valores das multas podem ir de R$ 200 a R$ 3 milhões, dependendo do porte do estabelecimento e da quantidade de advertências já tomadas.

Há alguns aspectos que devem ser observados pelos varejistas

Entre eles estão:

A padronização das letras e números nas etiquetas de preço, que devem ser uniformes, todos do mesmo tamanho e de cores em</pre>
<pre>tons diferentes dos utilizados no fundo;
As etiquetas também não podem estar danificadas, com caracteres rasurados, borrados ou apagados;
No caso de um produto que não contenha preço, por exemplo, vale o de menor valor de um similar;
Esta regra também se aplica a um mesmo produto que tenha preços diferentes (um valor na gôndola e outro no caixa, por exemplo)</pre>
<pre>e às promoções anunciadas de produtos, que não delimitam a quantidade ou a validade da promoção. Caso o consumidor chegue à</pre>
<pre>loja e a mercadoria tenha esgotado, o estabelecimento é obrigado a lhe fornecer um artigo similar com o mesmo preço daquele</pre>
<pre>que havia sido ofertado; e
Também não são mais permitidas etiquetas com valores em moeda estrangeira sem constar sua conversão em moeda corrente</pre>
<pre>nacional. "Era um caso comum em agências de viagem, que vendem pacotes turísticos internacionais, mas o estabelecimento</pre>
<pre>tem a obrigação de especificar o valor em reais e, se quiser, faz um destaque de que aquele valor pode sofrer alteração.</pre>
<pre></pre>
<pre><strong>O que diz o Código de Defesa do Consumidor</strong> 

Artigo 6º - São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,</pre>
<pre>características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Artigo 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas,</pre>
<pre>ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia,</pre>
<pre>prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Artigo 66 - Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica,</pre>
<pre>qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

§ 2º Se o crime é culposo;

Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

---

Fontes: Empreendedor, SEBRAE, CDC.</pre>
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		<title>Uso de BIP, &#8220;pager&#8221;ou aparelho celular fora do horário de expediente</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Mar 2012 21:57:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Clipping</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA["pager"]]></category>
		<category><![CDATA[49 da SBDI-1]]></category>
		<category><![CDATA[aparelho celular]]></category>
		<category><![CDATA[BIP]]></category>
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		<category><![CDATA[SOBREAVISO]]></category>
		<category><![CDATA[Súmula 428]]></category>
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		<description><![CDATA[Súmula número 428. SOBREAVISO. (conversão da Orientação Jurisprudencial número 49 da SBDI-1). O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, "pager" ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<pre>Súmula número 428. SOBREAVISO. (conversão da Orientação Jurisprudencial número 49 da SBDI-1).

O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, "pager"  ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

Tribunal Superior do Trabalho, Presidência.
Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho No. 738/2011, divulgado em 27 de maio de 2011.</pre>
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		<title>Contribuição Sindical Empresarial venceu em 31 de janeiro, mas ainda pode ser paga</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Mar 2012 15:01:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Contribuição Sindical Empresarial, obrigatória por lei, a ser recolhida por todas as empresas do comércio, venceu no último dia 31 de janeiro. O recolhimento pode ser feito, mas o valor será acrescido de juros e multa, conforme prevê a legislação em vigor. A guia para recolhimento pode ser emitida pelo próprio empresário ou seu [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Contribuição Sindical Empresarial, obrigatória por lei, a ser recolhida por todas as empresas do comércio, venceu no último dia 31 de janeiro. O recolhimento pode ser feito, mas o valor será acrescido de juros e multa, conforme prevê a legislação em vigor.</p>
<p>A guia para recolhimento pode ser emitida pelo próprio empresário ou seu contabilista. Basta acessar, neste site, o endereço <a href="http://www.sindilojascuritiba.com.br/guias/">http://www.sindilojascuritiba.com.br/guias/</a></p>
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		<title>Fecomércio PR recebe visitante do Sindilojas de Belo Horizonte</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 03:14:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Clipping</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ari Faria Bittencourt]]></category>
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		<category><![CDATA[Fecomércio]]></category>
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		<description><![CDATA[A gerente executiva de marketing do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte, Danielle Rocha, esteve em visita ao Sistema Fecomércio PR, na sexta-feira (27). A executiva mineira visitou o Sindilojas Curitiba, onde foi recepcionada pelo presidente da instituição, Ari Faria Bittencourt, e pelo advogado Jorge Manne, inteirando-se do processo administrativo do sindicato e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A gerente executiva de marketing do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte, Danielle Rocha, esteve em visita ao Sistema Fecomércio PR, na sexta-feira (27). A executiva mineira visitou o Sindilojas Curitiba, onde foi recepcionada pelo presidente da instituição, Ari Faria Bittencourt, e pelo advogado Jorge Manne, inteirando-se do processo administrativo do sindicato e dos controles da contribuição sindical, em continuidade ao processo de benchmarking que o sistema propicia. Na sequência, conheceu o Paço da Liberdade e o Café-Escola Senac. Após, reuniu-se na Fecomércio com dirigentes do Sistema, liderados pelo vice-presidente Ari Faria Bittencourt, quando foi apresentada à estrutura da Federação, incluindo o IFDP – Instituto Fecomércio de Pesquisas e Desenvolvimento, e às técnicas adotadas para o relacionamento com os sindicatos filiados, além de conhecer os procedimentos operacionais das Câmaras Setoriais.</p>
<div id="attachment_703" class="wp-caption aligncenter" style="width: 778px"><a href="http://www.sindilojascuritiba.com.br/wp-content/uploads/2012/02/reuniaofecomerciojan2012.jpg"><img src="http://www.sindilojascuritiba.com.br/wp-content/uploads/2012/02/reuniaofecomerciojan2012.jpg" alt="Da esquerda para a direita: A gerente de marketing do Sesc PR, Rosane Guarise; o diretor-executivo da Fecomércio PR, Alberto Samways; a executiva mineira Danielle Rocha; o vice-presidente da Fecomércio PR, Ari Faria Bittencourt; o diretor das Câmaras Setoriais da Fecomércio PR, Eduardo Gabardo Martins; a secretária das Câmaras Setoriais da Fecomércio PR, Suzana Sálvaro; e a assistente administrativa do Sesc PR, Luciana Nicolau " title="Fecomércio PR recebe visitante do Sindilojas de Belo Horizonte" width="768" height="258" class="size-full wp-image-703" /></a><p class="wp-caption-text">Da esquerda para a direita: A gerente de marketing do Sesc PR, Rosane Guarise; o diretor-executivo da Fecomércio PR, Alberto Samways; a executiva mineira Danielle Rocha; o vice-presidente da Fecomércio PR, Ari Faria Bittencourt; o diretor das Câmaras Setoriais da Fecomércio PR, Eduardo Gabardo Martins; a secretária das Câmaras Setoriais da Fecomércio PR, Suzana Sálvaro; e a assistente administrativa do Sesc PR, Luciana Nicolau </p></div>
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		<title>Placa do PROCON no estabelecimento e edição do CDC são obrigatórios</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 02:24:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Clipping</dc:creator>
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		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[lei 17005]]></category>
		<category><![CDATA[obrigatório]]></category>
		<category><![CDATA[Placa]]></category>
		<category><![CDATA[PROCON]]></category>

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		<description><![CDATA[Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, instalados no Paraná devem afixar placas informativas contendo o número telefônico de atendimento do PROCON, bem como disponibilizar no um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, conforme a Lei nº 17005/2011, já aprovada. As placas deverão ser afixadas “de modo a garantir ao consumidor clareza, precisão, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, instalados no Paraná devem afixar placas informativas contendo o número telefônico de atendimento do PROCON, bem como disponibilizar no um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, conforme a Lei nº 17005/2011, já aprovada. As placas deverão ser afixadas  “de modo a garantir ao consumidor clareza, precisão, ostensividade e legibilidade”. O art. 2º da mencionada Lei prevê que o tipo, a forma e o tamanho das placas serão definidos em Regulamento, o qual está sendo elaborado e ainda não foi editado e publicado..</p>
<p>Os estabelecimentos comerciais que não se adequarem às normas estabelecidas estarão sujeitos às penalidades de acordo com seu potencial econômico e podem ser aplicadas em dobro nos casos de reincidência.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Proposta torna microempresa isenta de impostos até quarto ano de atividade</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 02:11:03 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 113/11, do deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), que isenta de tributos federais, nos quatro primeiros anos de atividade, as micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional. “É notório que a micro e a pequena empresa têm um papel muito importante na geração de empregos formais”, alega o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 113/11, do deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), que isenta de tributos federais, nos quatro primeiros anos de atividade, as micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional.</p>
<p>“É notório que a micro e a pequena empresa têm um papel muito importante na geração de empregos formais”, alega o autor do projeto. Ele cita dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontando que elas contrataram, nos dois primeiros meses de 2011, mais de 157 mil pessoas. “A cada duas vagas abertas no mercado de trabalho brasileiro, uma foi gerada pela micro ou pequena empresa”, afirma Sirkis.</p>
<p>Início crítico<br />
O deputado cita outro estudo do Sebrae, relativo ao triênio 2003-2005, segundo o qual de cada 100 pequenos negócios, quase 36 não sobrevivem até o quarto ano de atividade. “Isso demonstra que os primeiros anos de um pequeno empreendimento são críticos para a sua sobrevivência”, diz o autor. “Quando uma pequena empresa inicia suas atividades, ela ainda está muito frágil, porque, entre outras coisas, não conquistou clientes nem solidificou sua presença no mercado.”</p>
<p>Para ele, é fundamental que, nessa fase inicial, os pequenos negócios não sejam taxados, como prevê o projeto. “Estou certo de que as pequenas empresas terão mais chance de êxito, o que contribuirá para manter milhares de empregos”, conclui Sirkis.</p>
<p>A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm" target="_blank">Lei Complementar 123/06</a>).</p>
<p>Tramitação<br />
O texto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado no Plenário.</p>
<p>Agência Câmara de Notícias&#8217;</p>
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		<title>Contribuição Sindical Empresarial &#8211; Vence em 31/01/2012</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Jan 2012 22:34:05 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><a href="http://www.grcs.com.br/sindilojascuritiba/dicas.asp" rel="http://www.grcs.com.br/sindilojascuritiba/dicas.asp" target="_blank"><img class="aligncenter size-full wp-image-680" src="http://www.sindilojascuritiba.com.br/wp-content/uploads/2012/01/contribuio-sindical1.gif" alt="" width="460" height="133" /></a></p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://www.grcs.com.br/sindilojascuritiba/dicas.asp"><img class="size-full wp-image-675 aligncenter" src="http://www.sindilojascuritiba.com.br/wp-content/uploads/2012/01/banner_433x66_fecomrcio.gif" alt="" width="433" height="66" /></a></p>
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		<title>Publicada Instrução Normativa que dispõe sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional no âmbito da Secretaria da Receita Federal</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Jan 2012 09:03:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Clipping</dc:creator>
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		<category><![CDATA[60 meses]]></category>
		<category><![CDATA[apenas débitos do Regime do Simples Nacional. inclui ICMS e ISS.]]></category>
		<category><![CDATA[debitos Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Parecelamento]]></category>
		<category><![CDATA[via Internet]]></category>
		<category><![CDATA[via web]]></category>

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		<description><![CDATA[Foi publicada no DOU de 28/12 a Instrução Normativa RFB nº 1.229 que visa regulamentar o disposto no art. 55 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional. A norma define que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada no DOU de 28/12 a Instrução Normativa RFB nº 1.229 que visa regulamentar o disposto no art. 55 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional.<br />
A norma define que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido formalizado no sítio da RFB na internet. Neste caso, serão abrangidos apenas débitos do Regime do Simples Nacional, incluindo ICMS e ISS, não se enquadrando aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para estes, há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado.<br />
Lembrando que qualquer empresa que tenha débito de Simples Nacional pode fazer o pedido, mesmo que, atualmente, não se encontre optante pelo Regime.<br />
Como não havia, até então, previsão legal para parcelamento destes débitos, a RFB espera que a maioria das 600 mil empresas que se encontram inadimplentes com o Fisco, totalizando uma dívida de cerca de R$ 4 bilhões, faça o pedido a partir do dia 2 de janeiro de 2012. A regularização dos débitos é imprescindível para se evitar a inscrição em Dívida Ativa da União, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e que empresas optantes sejam excluídas do Regime no próximo ano.<br />
Já estão disponibilizadas, na página da <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ParcelamentoSimplesNacional/default.htm" target="_blank">Receita na internet, orientações detalhadas sobre o parcelamento</a>.</p>
<p>Brasília, 29 de dezembro de 2011, Fonte: Assessoria de Comunicação Social &#8211; Ascom/RFB</p>
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